SEDE > Av. Nossa Senhora de Copacabana, 709 - 5º andar:
➢ QUARTAS-FEIRAS: ÀS 8h30m e ÀS 19h30m;
➢ SEXTAS-FEIRAS, ÀS 16h
NÚCLEO PAULO e ESTEVÃO > Rua Rodolfo Dantas, loja 97 (térreo) Copacabana (21 3208-5264)
Semana: de 15 de Setembro a 21 de Setembro de 2025
REUNIÃO VIRTUAL SEMANAL
ESTRÉIA
Dia 15 de Setembro (segunda-feira), às 19h pelo canal do Lar de Tereza no YouTube
Expositor(a): Tania Wilson
CEACE - Centro Espírita Amor, Caridade e Esperanças - (Botafogo, Rio de Janeiro/RJ)
880. Qual o primeiro de todos os direitos naturais do homem?
“O de viver. Por isso é que ninguém tem o de atentar contra a vida de
seu semelhante, nem de fazer o que quer que possa comprometer-lhe a
existência corporal.”
881. O direito de viver dá ao homem o de acumular bens que
lhe permitam repousar quando não mais possa trabalhar?
“Dá, mas ele deve fazê-lo em família, como a abelha, por meio de um
trabalho honesto, e não como egoísta. Há mesmo animais que lhe dão o
exemplo de previdência.”
B882. Tem o homem o direito de defender os bens que haja
conseguido juntar pelo seu trabalho?
“Não disse Deus: ‘Não roubarás?’ E Jesus não disse: ‘Dai a César o
que é de César?’
O que, por meio do trabalho honesto, o homem junta constitui
legítima propriedade sua, que ele tem o direito de defender, porque a
propriedade que resulta do trabalho é um direito natural, tão sagrado
quanto o de trabalhar e de viver.
883. É natural o desejo de possuir?
“Sim, mas quando o homem deseja possuir para si somente e para
sua satisfação pessoal, o que há é egoísmo.”
a) — Não será, entretanto, legítimo o desejo de possuir,
uma vez que aquele que tem de que viver a ninguém é pesado?
“Há homens insaciáveis, que acumulam bens sem utilidade para
ninguém, ou apenas para saciar suas paixões.
Julgas que Deus vê isso com bons olhos? Aquele que, ao contrário, junta pelo
trabalho, tendo em vista socorrer os seus semelhantes, pratica a lei de amor
e caridade, e Deus abençoa o seu trabalho.”
884. Qual o caráter da legítima propriedade?
“Propriedade legítima só é a que foi adquirida sem prejuízo de
outrem.” (808)
Proibindo-nos que façamos aos outros o que não desejáramos
que nos fizessem, a lei de amor e de justiça nos proíbe, ipso facto, a
aquisição de bens por quaisquer meios que lhe sejam contrários.
885. Será ilimitado o direito de propriedade?
“É fora de dúvida que tudo o que legitimamente se adquire constitui
uma propriedade. Mas, como havemos dito, a legislação dos homens, porque
imperfeita, consagra muitos direitos convencionais, que a lei de justiça
reprova. Essa a razão por que eles reformam suas leis, à medida que o
progresso se efetua e que melhor compreendem a justiça. O que num século
parece perfeito, afigura-se bárbaro no século seguinte.” (795)
Sugestões bibliográficas:
- Convites da Vida - cap. 40 - Convite à Previdência – Joanna de Angelis, Divaldo P. Franco, L - LEAL.
- Fonte Viva – Cap. 142 – “Não Furtes” – Emmanuel /F. C. Xavier FEB.
Evolução para o 3º Milênio – Parte II – Cap. IV – Item 16 –“Ação da Lei nos Desvios de Rumo” Carlos Toledo Rizzini – Edicel
“E qualquer que tiver dado só que seja
um copo d’água fria a um destes pequenos,
como meu discípulo, em verdade vos digo
que de modo algum perderá o seu
galardão.” – Jesus (Mateus, 10:42)
Dever cumprido é raiz do direito conquistado: entretanto,
em todas as circunstâncias da vida, identificamos os mais
diferentes direitos.
Tens o direito de pedir, onde emprestas generosidade e colaboração,
mas desconheces até que ponto as tuas solicitações são capazes de
tisnar as fontes da espontaneidade ou podar os interesses alheios.
Usufruis o direito de advertir nos setores em que trazes o encargo
de ensinar: contudo, é preciso hajas adquirido imenso patrimônio de
amor para que a tua correção não se transforme em ofensa ou
desencorajamento nos outros.
Guardas o direito de analisar; todavia, se ainda não entesouraste
bastante experiência para compreender, é possível que a observação
exagerada te leve à secura.
Deténs o direito de corrigir construtivamente na esfera das
responsabilidades pessoais que te honorificam a vida; no entanto, por
mais que a verdade te brilhe no verbo, se te falha bondade para
acalentar a esperança, a tua palavra se erguerá por martelo endereçado
à destruição.
Dispões do direito de reclamar onde entregas a tua parcela de
esforço no levantamento do bem de todos, mas ignoras o limite depois
do qual as tuas reivindicações são suscetíveis de ferir esse ou aquele
companheiro, em posição mais desvantajosa que a tua.
Em todo tempo e em qualquer parte, porém, desfrutamos o direito
maior de todos, aquele que nunca nos frustra as possibilidades de
melhoria e que sempre nos abre as portas da felicidade na convivência,
uns com os outros aquele em cujo exercício jamais lesaremos a quem
quer que seja, o direito que nomearemos como sendo para todos nós, os
filhos de Deus, o privilégio de servir.
EMMANUEL
(Do livro: “Segue-me” - Página 151 - F. C. Xavier, Clarim)
OBS: Para consultar a programação do mês, completa, acesse o NRI: Novos Rumos Informativo, clicando aqui.